No ano de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões cruciais, moldando o cenário jurídico nacional. Destacamos alguns dos julgados mais relevantes:
Preservação de Provas Digitais: O STJ estabeleceu que provas digitais são inadmissíveis sem registro documental dos procedimentos policiais para garantir a integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos. Decisão na Quinta Turma, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, julgado em 7/2/2023
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Antecipação de Provas com Testemunhas Policiais: O tribunal permitiu a antecipação de provas, especialmente a oitiva de testemunhas policiais, devido ao risco de perecimento da prova testemunhal por esquecimento. Decisão unânime na Sexta Turma, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 19/12/2022.
Ingresso Policial em Endereço Diverso: Em casos de crime permanente e flagrância, o ingresso policial em endereço diferente do contido na ordem judicial foi justificado. Decisão unânime na Quinta Turma, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 6/3/2023.
Confidencialidade Médica: O tribunal afirmou que médicos não podem acionar a polícia para investigar pacientes que praticaram manobras abortivas, mantendo a confidencialidade médico-paciente. Decisão na Sexta Turma, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/3/2023.
Ato Preparatório no Tráfico de Drogas: A mera solicitação de um preso, sem efetiva entrega de entorpecentes, foi considerada ato preparatório, impedindo a condenação por tráfico. Decisão unânime na Quinta Turma, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 20/3/2023.
Receptação Qualificada: Foi estabelecido que a receptação qualificada exige que o sujeito ativo seja comerciante ou industrial. Decisão unânime na Quinta Turma, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 18/4/2023.
Competência Declinada para a Justiça Estadual: O tribunal determinou que, ao declinar a competência para a Justiça estadual, a Polícia Federal não deve prosseguir nas investigações. Decisão unânime na Sexta Turma, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/3/2023.
Acesso aos Elementos de Prova para Familiares: Foi reconhecido o direito de acesso aos elementos de prova documentados nos autos de inquérito policial pelos familiares das vítimas. Decisão na Sexta Turma, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/4/2023.
Concurso Material de Crimes: O tribunal determinou que os crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, permitindo o reconhecimento de concurso material. Decisão na Terceira Seção, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 3/8/2023.
Ilicitude da Gravação Ambiental Sem Autorização Judicial: O STJ decidiu que a participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental sem autorização judicial torna a prova ilícita. Decisão na Sexta Turma, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/8/2023.
Essas decisões impactam diretamente o entendimento jurídico, contribuindo para a evolução do sistema legal brasileiro.