Prezados associados,
Cumpre-nos informar que, após diligências do nosso diretor jurídico e advogados desta associação, nos autos do processo de Embargos à Execução promovido pelo Estado do MA, no caso da parcela controvertida da URV, a Contadoria Judicial elaborou os cálculos, em atendimento à decisão monocrática do Min. do STJ.
Assim, sobre a parcela em discussão, foi substituído o índice INPC pelo IPCA no período de 2009 até a data dos cálculos - o que gerou um aumento em favor dos Delegados de Polícia.
Encaminhamos, assim, a planilha geral dos cálculos oficiais em anexo, para conhecimento e, principalmente, para que cada associado possa observar e analisar, com a celeridade possível, a fim de que os advogados da ADEPOL que atual no feito (Alencar / Herberto) possam manifestar concordância e o processo prosseguir.
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Att,
A diretoria
17/ 07/2023